Tem sido muito comum a prática de negativação indevida. Além de ser uma prática abusiva, é possível através de um advogado especializado em negativação indevida a conseguir uma liminar para limpar o nome sujo e ainda indenização por danos morais. Saiba como processar uma empresa neste tipo de situação.
A negativação indevida ocorre quando o nome da pessoaa é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.
Visando proteger os comerciantes e empresas de prejuízos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece a possibilidade de registro de consumidores inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito.
Porém não há em qualquer circunstância que o consumidor pode ter o seu nome negativado.
Geralmente, as vítimas da negativação indevida não deixaram de honrar com uma dívida, sendo negativadas por engano ou por falha da empresa.
Também existem situações em que o consumidor de fato atrasou algum pagamento, porém, mesmo após renegociar a dívida e quitar o débito, permanece com o “nome sujo” indevidamente.
Existem diversas razões por trás das negativações indevidas.
Todavia, há algumas situações que se repetem com mais frequência. Conheça a seguir cada uma delas.
Nesses casos, o consumidor é negativado por uma dívida já paga ou tem o nome mantido nos cadastros, mesmo após quitar o débito. Geralmente, isso ocorre porque a empresa não deu baixa no pagamento.
Logo, a inscrição no cadastro de inadimplentes continua ativa.
Se você renegociou sua dívida, a partir do pagamento da primeira parcela, a dívida antiga estará extinta e, consequentemente, não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação à mesma.
O credor tem um prazo legal de até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.
Assim, uma vez renegociada a dívida e firmado um novo contrato, passados os cinco dias e o nome do devedor ainda constar dos cadastros de restrição ao crédito, configura-se um ato abusivo e ilegal, exigir o vencimento antecipado da dívida renegociada.
Uma cobrança indevida ou desconhecida também são causas frequentes de negativação indevida.
Assim, seja por um erro interno da empresa ou por algum desencontro de informações, o consumidor acaba vinculado a um produto ou serviço que não comprou. Como resultado, ocorre a falta de pagamento e, consequentemente, o consumidor fica com o “nome sujo”.
É comum que o consumidor seja surpreendido com a negativação indevida pela falta de pagamento de um serviço que não é mais utilizado por ele.
Isso ocorre quando a empresa na qual o consumidor possuía um vínculo não formaliza o pedido de cancelamento do serviço em questão, mantendo a dívida ativa.
Os casos de negativação por golpe ou fraude podem ser complicados e demorados, fazendo-se necessário a presença de um advogado para conceder as devidas orientações cíveis e criminais.
Contudo, algumas provas são essenciais para dar início ao processo. Entre elas:
Nesses casos, o consumidor fica em posição privilegiada, pois a lei determina que as empresas que negativaram o seu nome deverão comprovar a legalidade da negativação. Como consta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova nessa situação.
De posse de todos esses documentos, você deve tentar reaver seus valores diretamente junto à instituição envolvida e caso não conseguir poderá entrar com um processo de indenização.
Não. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inscrição não comunicada nos órgãos de proteção ao crédito é irregular.
Nesse sentido, mesmo que o consumidor possua uma dívida, ele deve necessariamente ser avisado com 10 dias de antecedência da inclusão do seu nome no SPC ou no Serasa.
Quando a negativação é efetivada sem o conhecimento do consumidor, a jurisprudência tem entendido que é uma situação que acarreta danos morais . Aliás, prevalece o entendimento nos tribunais no sentido de que a responsabilidade por estes danos morais é do órgão de restrição ao crédito e não da empresa que solicitou a inclusão,, a não ser que esta empresa também tenha incorrido em erro na negativação.
Esta questão inclusive dispensa maiores discussões jurídicas já que é objeto da súmula 359 do STJ, “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição“.
A negativação indevida pode causar danos graves ao consumidor, que corre o risco de ser impedido de realizar transações financeiras e, até mesmo, de conseguir um emprego.
Alguns exemplos de serviços que ficam indisponíveis para negativados são:
Isso ocorre porque o principal resultado da negativação é a perda de credibilidade pois é um atestado de que determinada pessoa é um mau pagador, refletindo negativamente na imagem do consumidor.
Para saber se o seu nome está negativado e obter o comprovante de negativação, deve-se consultar os órgãos de proteção de crédito. No Brasil, os principais são:
É importante frisar que a consulta do CPF é gratuita e é um direito do consumidor previsto pelo art. 43 do CDC, que dá a seguinte providência:
Ao constatar a negativação indevida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que fez o seu registro. Após ser comunicada da situação, a empresa deve resolver a situação o quanto antes. Preferencialmente este contato deve ser feito por e-mail, por ligação com o número de protocolo, ou pelas redes sociais para que sirva de prova da tentativa de resolução amigável do problema.
Caso o problema não seja solucionado, o negativado pode contatar o órgão responsável pelo cadastro de inadimplentes no qual está registrado e explicar a situação.
Além disso, há a alternativa ao consumidor em acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e relatar o ocorrido. Nesse caso, o órgão deverá realizar uma audiência conciliatória para apresentar uma solução amigável.
No entanto, é importante ressaltar que não há garantias de que a empresa irá cumprir com a proposta do Procon. Ademais, não é possível conseguir uma indenização por esse meio.
Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em negativação indevida. Assim através de uma ação judicial com pedido de liminar é possível se reverter a negativação indevida e garantir a indenização por danos morais, que é um direito do consumidor.
Caso não tenha conseguido resolver a situação da negativação indevida de forma extrajudicial, será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Assim, você poderá ajuizar uma ação por meio de uma petição inicial com pedido de liminar, com ou sem advogado.
Se o valor da causa for acima de 20 salários mínimos, será preciso o acompanhamento de advogado especialista.
Na petição, será solicitado ao juiz que declare inexistente o débito em questão.
Além disso, também será pedido, em tutela antecipada de urgência, que seu nome seja retirado do rol de inadimplentes nos órgãos de restrição de crédito (SPC e SERASA).
Recomenda-se também demonstrar efetivamente o prejuízo para que justifique os danos morais, apesar de que a jurisprudência entende que estes danos são in re ipsa, quer dizer, são presumidos e não necessitam de prova no processo.
Por fim, para entrar com uma ação judicial, é necessário estar munido de documentos que comprovem que você foi vítima da negativação indevida.
Para comprovar a indenização indevida e entrar na Justiça para ser indenizado por danos morais e/ou materiais, o consumidor deve apresentar:
Sim. Em algumas dessas situações, o consumidor pode acionar a Justiça com o pedido de indenização por danos morais.
Além disso, se a vítima sofrer algum prejuízo financeiro decorrente da negativação indevida, cabe também a indenização por danos materiais.
Em síntese, a indenização por danos morais é aquela oriunda de um dano emocional, psicológico ou trágico que ocorreu à vítima.
Nesse sentido, esse tipo de indenização pode ser aplicado em diversos casos, inclusive, em situações de negativação indevida.
Entretanto, é preciso provar que o constrangimento realmente gerou um dano.
Ademais, é necessário, também, a observância dos requisitos da responsabilidade civil, já que é por meio deles que a indenização é apurada. São eles:
Existem casos em que o consumidor geralmente não é indenizado de acordo com entendimento jurisprudencial.
Os valores de indenização pelos danos Morais fixados pelos tribunais em ações por negativação indevida costumam variar de R$ 3 mil a R$ 14 mil.
No entanto, o valor das indenizações tende a variar de acordo com as peculiaridades de cada caso, sendo proporcional ao dano causado.
A liminar, agora denominada tutela de urgência, está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, que determina o seguinte regramento:
No caso da negativação indevida, ela é solicitada com o intuito de retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes o quanto antes, independente do tempo que será necessário para a conclusão do processo.
Geralmente os juízes concedem esta liminar já que na maioria dos casos não tem como se saber efetivamente a legalidade da negativação antes do final do processo além de que há o perigo da demora caso não retirado o nome do consumidor do cadastro negativo . Assim os requisitos para a concessão de uma medida liminar encontram-se geralmente presentes neste tipo de situação.
Jurisprudência sobre danos morais em caso de negativação indevida
Os inúmeros casos que foram apreciados pela Justiça acabaram por formar o que se denomina “jurisprudência”.
Em suma, a “jurisprudência” é um importante termo jurídico que se refere ao conjunto de decisões e entendimentos que os tribunais têm acerca de um tema.
Nesse caso, firmou-se um entendimento de que, quando determinada empresa negativa indevidamente o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, os danos morais são presumidos.
No âmbito do direito isso é denominado in re ipsa, isto é, o consumidor não precisa provar que sofreu prejuízo de ordem moral já que o dano é independente de prova.
Cabe salientar que as indenizações costumam variar quanto ao valor fixado pelos juízes.
Em caso recente, para exemplificar, o TJ/SP considerou que o valor de R$ 10 mil era razoável para indenizar o consumidor pelos prejuízos sofridos, independentemente de prova (in re ipsa):
APELAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEFONIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA – INEGÁVEL ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, COM REPERCUSSÃO NEGATIVA EM SUA IMAGEM PERANTE O MERCADO, INCLUSIVE A INVIABILIZAR NEGÓCIOS COM OUTRAS EMPRESAS – NOVA INDENIZAÇÃO JUSTIFICADA PELA RECALCITRÂNCIA DA RÉ, COM MAIOR ÊNFASE NO DESESTÍMULO AO COMPORTAMENTO ILÍCITO. VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA, EM R$ 10.000,00, QUE NÃO É EXCESSIVO, CONSIDERADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS LITIGANTES, APTO, POIS, A REPARAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. SENTENÇA CONFIRMADA.- RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1036706-04.2020.8.26.0506; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021)
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