Diversas são as situações em que cabe um processo contra a companhia aérea. Quando um passageiro adquire passagens para viajar de avião, ele está firmando uma relação de consumo com a companhia aérea. Trazemos aqui um conteúdo para você saber exatamente o que fazer e quando você pode processar a companhia aérea.
Somos especializado em processos contra companhias aéreas e na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo há mais de 20 anos.
Saiba o que fazer no principais casos de violação e como processar a companhia aérea buscando seus direitos na Justiça, visando o recebimento de indenização por danos morais e materiais
Neste post estaremos focando como processar e como funciona um processo contra a companhia aérea. Agora se você passou por uma das 4 situações abaixo, trazemos conteúdos específicos para você verificar se sua situação se enquadra como uma violação dos direitos do passageiro aéreo e se você teria direito a entrar com um processo. Lembrando que se você tiver qualquer dúvida, dispomos de atendimento online para que você fique esclarecido e resolva o seu caso da melhor maneira.
Voo Alterado
O voo alterado pode ocorrer por diversos motivos e na grande maioria dos casos há prejuízos e transtornos ao passageiro. Situações assim são passíveis ação com pedido de indenização de danos morais e materiais.
Voo após o horário marcado
Um voo que sai após o horário marcado, pode trazer transtornos ao passageiro. A companhia deve fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Mesmo assim, se passar das 8 horas de espera, o passageiro pode buscar a Justiça para entrar com ação e pedido de indenização.
Isso vale para voos de ida e volta.
Mala desaparecida
Chegar ao destino e não encontrar as malas na esteira é, sem dúvidas, uma situação bastante constrangedora. Nesses casos, a companhia tem o dever de procurar as bagagens perdidas.
De acordo com o tempo de busca e devolução, figura-se de modo temporário ou definitivo e ambos os casos são passíveis de ação na Justiça pela defesa dos direitos do passageiro.
Venda de assentos acima do permitido
Mesmo com os bilhetes aéreos em mãos, há casos em que o passageiro é impedido de entrar na aeronave. Isto ocorre quando a companhia vende mais passagens do que o número de assentos no avião, uma prática abusiva passível de ação na Justiça.
Processar a companhia aérea é uma decisão difícil a ser tomada pelo passageiro, mas que pode compensar os prejuízos sofridos.
Graças à facilidade da internet, antigamente entrar com um processo contra uma empresa era um “tabú” que envolvia reuniões, pastas de documentos físicos, custos de xerox e deslocamentos, o que desestimulava os consumidores de buscarem seus prejuízos.
Porém, com a tecnologia e a digitalização dos processos, tudo ficou mais fácil. Entrar com uma ação contra a companhia aérea é um ato que pode ser feito no juizado especial de pequenas causas ou na justiça comum através de um advogado. Abaixo buscamos responder as principais dúvidas sobre um processo e como contratar um advogado contra a companhia aérea:
Para voos internacionais, o prazo (chamado “prescrição”) é de 2 anos contados da data do voo conforme decidido em 2017 pelo STF ao considerar aplicável as normas estabelecidas nos tratados internacionais, como os de Montreal e Varsóvia;
Já para voos nacionais, o prazo é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Os processos contra companhias aéreas demoram EM MÉDIA de 6 a 12 meses para a obtenção de indenização. Porém este prazo varia em função de que há milhares de cartórios e juízes por todo o Brasil e nem sempre a velocidade é similar entre todos.
No processo judicial a indenização da companhia aérea é realizada de duas formas: – danos morais que variam a cada caso. (variam de R$ 3 mil a R$ 12 mil por passageiro!) * com base em estudo que temos sobre as decisões dos tribunais.
– danos materiais (as despesas que o passageiro teve que arcar de seu próprio bolso) o valor é limitado a 4.150 DES (Direitos Especiais de Saque) de acordo com as convenções internacionais, em que cada DES tem valor variável e equivale a pouco mais de R$ 6,65 aproximadamente (cotação de 2024). Isto representa uma limitação alta! Quer dizer que se você teve gastos de até R$ 27.556 estes serão reembolsados caso você ganhar a ação
Para voos nacionais, não há limitação no valor das indenizações, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Sim. O passageiro que recebeu alimentação, traslado e hospedagem pela companhia durante o tempo em que ficou no aeroporto, pode, igualmente, entrar com a ação com pedido de danos morais.
A regra vale para situações em que o problema acarretou em um atraso na chegada ao destino superior a oito horas e que não fora decorrente de motivos climáticos ou greve, furacões e casos de força maior.
Para entrar com um processo, você deve enviar ao advogado, juntamente com breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):
– documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;
– comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;
– bilhetes dos voos realizados;
– recibos ou notas de despesas pagas: gastos com refeições, transporte, etc;
– trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.
Não. Hoje os processos judiciais são eletrônicos e todos os documentos podem ser enviados de forma digital, por foto de celular, por exemplo, inclusive por e-mail ou whatsapp.
Via de regra não. Em geral, as ações com pedido de indenização contra companhias aéreas são comprovadas por provas documentais, não havendo necessidade do depoimento pessoal das partes.
A indenização é paga pela companhia aérea por depósito judicial. O advogado do passageiro deve pedir autorização ao juiz para fazer o levantamento do referido depósito, por meio de alvará judicial. Por isso tome cuidado e sempre contrate advogados certificados pela OAB, tomando o cuidado com startups e empresas que compram créditos de passageiros, pois você nem sabe quem é seu advogado e pode ficar a “ver navios”.
Os honorários são cobrados pelo sucesso da ação. Em caso de ganho, paga-se, em geral, um percentual do valor conquistado na ação. Você nem precisa adiantar qualquer valor nem terá qualquer despesa com o processo
O pagamento é efetuado no momento do levantamento do alvará judicial, com a devida prestação de contas.
Certamente você deve fazer uma busca na internet nas redes sociais e junto aos seus contatos e verificar a reputação do advogado. Você também pode consultar também a OAB para verificar se há restrições contra o advogado, inclusive se ele é cadastrado na OAB. Assim você terá menos risco de ter problemas para contar com um advogado contra a companhia aérea.
A orientação de um advogado especialista é muito importante ao se ajuizar uma ação contra a companhia aérea.
Estamos abertos para esclarecer suas dúvidas e esclarecer sobre situações de viagem que possam ter acarretado em transtornos e prejuízos.
Ao preencher o formulário do site, a equipe de advogados entrará em contato para orientar sobre as chances de êxito em caso de ação judicial contra companhias aéreas.
O contato também pode ser via Whatsapp, telefone ou até mesmo chat no próprio site durante o horário comercial.
Nossa equipe está pronta para analisar e entrar em contato com você o mais rápido possível.
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